CADÊ O DEGRAU QUE ESTAVA AQUI?

A recente nota técnica do Ministério da Saúde, referente a informações sobre a execução do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Artrite Reumatoide, gerou muitos questionamentos e discussões no meio reumatológico. Nessa nota houve o “alinhamento” dos medicamentos biológicos a serem usados após a falha da primeira etapa de tratamento com os agentes sintéticos (como metotrexato e leflunomida, por exemplo). Ou seja, todos foram considerados igualmente como candidatos a 1a opção após o paciente “falhar” na primeira etapa de seu tratamento (já falei um pouco sobre essas etapas do tratamento em um post anterior). E se todos são “iguais”, no quesito eficácia e segurança, segundo a portaria. Não haveria diferença entre eles e o SUS usará o critério PREÇO para determinar quais destas medicações o Reumatologista poderá iniciar para o seu paciente atendido pelo SUS.

 

Na própria nota as medicações imunobiológicas já são apresentadas em uma lista crescente de preço (custo anual). A nota ressalta que, para os casos de pacientes já em tratamento biológico fornecido pelo SUS, o biológico em uso deve ser mantido, caso não haja necessidade de mudança. Até então, os medicamentos imunobiológicos disponíveis pelo SUS eram os anti-TNF (certolizumabe pegol, golimumabe, infliximabe, etanercept e adalimumabe) e os NÃO anti-TNF (abatacept, tocilizumabe e rituximabe).  Á partir de agora, segundo a nota, para pacientes NOVOS incluídos nesta segunda etapa do tratamento será disponibilizada APENAS DUAS opções de anti-TNF para o médico, o Certolizumabe Pegol 200 mg ou o Adalimumabe 40 mg.

 

A Sociedade Brasileira de Reumatologia está participando de reuniões junto aos órgãos governamentais e discutindo e solicitando esclarecimentos quanto vários pontos ainda “obscuros” em relação a esse assunto.

 

Não estarão realmente disponíveis as outras opções de medicações para que o Reumatologista possa realizar uma escolha mais assertiva e individualizada?

Como ficariam os casos em que o paciente tem contraindicação ao uso dos anti-TNF, não poderão ser prescritos outros mecanismos de ação?

 

E vários outros pontos levantados em carta enviada pela SBR ao Diretor do DAF/SCTIE/MS. A SBR está elaborando um posicionamento oficial a ser divulgado em breve. Estamos por aqui acompanhando tudo isso com muito preocupação. Já que essas restrições impostas aos usuários do SUS podem trazer muitos prejuízos aos nossos pacientes...