Foi publicado essa semana a tão aguardada “nova” nota técnica do Ministério da Saúde sobre as “regras” para dispensação de medicamentos para artrite reumatoide pelo SUS. Essa nova nota técnica substitui a anterior que causou muita preocupação entre Reumatologistas e pacientes. Fiz um post na época sobre isso, ressaltando a preocupação quanto a imposição de poucas opções de medicamentos para início de tratamento além falta de definição em casos de falha terapêutica, contra-indicações... ㅤ
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Bem, de forma resumida, essa nova nota mantém o “alinhamento” dos biológicos, ou seja, considera “todos iguais” e por isso o SUS dará preferência aos com menor custo. O que a nota chama de “custo-minimização”. E segue listando as opções conforme o custo anual para o SUS (do menor para o maior):
1. Certolizumabe Pegol
2. Adalimumabe
3. Abatacepte
4. Etanercepte
5. Golimumabe
6. Rituximabe
7. Tocilizumbe
8. Abatacepte
9. Infliximabe
Dessa forma, os pacientes novos incluídos na segunda etapa do tratamento (que não responderam adequadamente aos medicamentos metotrexato, leflunomida, sulfassalazina, cloroquina e hidroxicloroquina) ou para os casos de pacientes que se encontram em uso de biológicos e virem a ter a necessidade de trocar de medicamento (por falha terapêutica ou toxicidade). O Reumatologista deverá dar PREFERÊNCIA aos 2 primeiros ou ao Infliximabe.
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A nota ressalta que quem já está em uso de um determinado imunobiológico, que não esteja entre os “preferidos”, terá seu fornecimento mantido caso não haja necessidade de mudança.
Nas situações que não for prescrito os medicamentos de melhor relação de “custo minimização”, por contraindicação, eventos adversos, não resposta terapêutica adequada, ou devido outras especificidades clínicas ou farmacológicas o Reumatologista poderá prescrever as outras opções MAS terá que realizar um relatório justificando a escolha.
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Será que realmente não seremos engolidos pela burocracia e nosso paciente receberá a medicação que realmente precisa? Aguardando...